TJSP - 1001512-37.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Leidinalva de Souza Barbosa (OAB 373710/SP) Processo 1001512-37.2025.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Valdiva da Silva Pinto - Reqdo: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.
Nada Mais. -
01/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:59
Ato ordinatório
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27/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/02/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 07:11
Juntada de Certidão
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20/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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