TJSP - 1000075-95.2025.8.26.0535
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:27
Ato ordinatório
-
13/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:29
Juntada de Decisão
-
15/05/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 21:04
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 21:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Amorim Santos Jacinto (OAB 21150/MA) Processo 1000075-95.2025.8.26.0535 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Barbara Sanches Carvalho -
Vistos.
Ciente da concessão da tutela de fls.70/74.
No mais, como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
01/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 10:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 09:44
Mudança de Magistrado
-
29/03/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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