TJSP - 1018476-42.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:30
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 16:17
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1018476-42.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Rodrigues de Jesus - Reqdo: Banco BMG S/A - Diante da certidão de fl. retro, sendo a parte autora/vencedora beneficiária da JG e tendo em vista que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com 1 Provs.
CGJ 3/96, CSM 577 e CGJ 2/98. 2 Prov.
CGJ 40/2001. 3 L. 4.476/84, art. 23 e Prov.
CGJ 24/2007. a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores (grifos nossos).
Providencie a parte sucumbente, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento da taxa judiciária (referente ao ressarcimento das custas iniciais e eventual preparo recursal) e de quaisquer custas ou despesas incorridas no curso do processo (custas postais, diligências do oficial de justiça, taxa de pesquisas, despesas com o perito pagas pela Defensoria Pública,entre outras) devendo o recolhimento ser efetuado nas guias devidamente apropriadas (DARE, FEDTJ, Depósito Judicial), de forma a assegurar a destinação conferida pela lei.
Esclareço que tais custas não se confundem com as custas finais devidas pela satisfação da execução, previstas no artigo 4º da Lei de Custas nº 11608/2003.
Incumbe à parte sucumbente, ainda, juntar aos autos as guias devidamente recolhidas, com ocálculo de atualização efetuado para o recolhimento de forma pormenorizada. -
02/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:51
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 15:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/03/2025 14:49
Pedido de Desarquivamento Juntado
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24/02/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 08:32
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 22:00
Petição Juntada
-
15/02/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 08:03
Determinado o arquivamento
-
06/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:37
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 14:25
Petição Juntada
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06/11/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:45
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 20:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:55
Petição Juntada
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19/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 07:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 00:48
Embargos de Declaração Juntados
-
11/10/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:31
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 20:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/10/2024 15:50
Conclusos para Sentença
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08/10/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:55
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 13:50
Conclusos para decisão
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29/07/2024 18:38
Emenda à Inicial Juntada
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09/07/2024 12:15
Petição Juntada
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05/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 01:29
Remetido ao DJE
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03/07/2024 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:11
Réplica Juntada
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17/06/2024 10:27
Certidão de Cartório Expedida
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17/06/2024 10:19
Certidão de Cartório Expedida
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14/06/2024 10:27
Petição Juntada
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14/06/2024 09:27
Petição Juntada
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13/06/2024 15:58
Petição Juntada
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08/06/2024 06:07
AR Positivo Juntado
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08/06/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 09:56
Contestação Juntada
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29/05/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 06:47
Certidão Juntada
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28/05/2024 06:33
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 16:46
Carta Expedida
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27/05/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 12:53
Conclusos para decisão
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29/04/2024 16:28
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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29/04/2024 16:28
Redistribuição de Processo - Saída
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29/04/2024 16:01
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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27/04/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 17:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
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24/04/2024 12:54
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2024 11:36
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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