TJSP - 1000202-93.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/06/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Bresci (OAB 149393/SP), Cristiana Gesteira Costa Pinto de Campos (OAB 205396/SP), Fabio Intasqui (OAB 236053/RJ) Processo 1000202-93.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Frigo Lenga Comércio de Alimentos Ltda - Exectdo: ALLIANZ SEGUROS S/A, Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.
Nada Mais. -
01/04/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:00
Ato ordinatório
-
27/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/03/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/02/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 22:38
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 22:38
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 22:38
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 19:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012310-32.2021.8.26.0019
Leidiane dos Santos Prado
Helio Ferreira Machado Junior
Advogado: Leidiane dos Santos Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2022 09:41
Processo nº 1021834-54.2020.8.26.0224
Gressit Revestimentos Industria e Comerc...
Boteco Boa Vista LTDA EPP
Advogado: Vladimir de Marck
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2020 16:02
Processo nº 1501035-88.2019.8.26.0604
Prefeitura Municipal de Sumare
Rossi Residencial S.A.
Advogado: Daniela Ramos Marinho Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2019 22:11
Processo nº 1005671-29.2020.8.26.0020
Condominio Vivere
Rubens Dyonizio da Costa
Advogado: Ricardo Pereira Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:35
Processo nº 1047956-70.2021.8.26.0224
Banco Bradesco S/A
Lucas Antonio Nunes Cardoso
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2021 12:11