TJSP - 0005404-35.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005404-35.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1008561-14.2015.8.26.0020) (processo principal 1008561-14.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Fernanda Domingues Pereira e outros - Traga a parte autora planilha atualizada do débito. - ADV: ADRIANA DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 402869/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG) -
25/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Adriana Domingos dos Santos (OAB 402869/SP) Processo 0005404-35.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S.a. - Exectda: Fernanda Domingues Pereira - Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada.
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
24/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
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23/04/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:41
Petição Juntada
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03/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 13:39
Remetido ao DJE
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03/12/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 15:44
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
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15/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:43
Apensado ao processo
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22/08/2024 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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