TJSP - 1001077-78.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 11:17
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Fontanetti Christofoletti (OAB 440720/SP) Processo 1001077-78.2025.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Rossi Imóveis -
Vistos.
Fls.58/59: recebo a emenda.
Inclua-se Marcos Fossalusa no polo ativo.
Indefiro a liminar, pois o contrato está assegurado por seguro fiança (art. 59, § 1º IX da Lei nº 8.245/91, com redação da Lei nº 12.112/09) e não há prova da exoneração da garantidora ou da cientificação do afiançado.
Expeça-se mandado para citação para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias ou purgar a mora, bem como cientifique-se a fiadora.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação de mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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