TJSP - 1001561-93.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:01
Arquivado Provisoriamente
-
24/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Karolina Vasconcelos de Matos (OAB 480156/SP) Processo 1001561-93.2025.8.26.0704 - Inventário - Invtante: Ana Lucia Santos Guerrero, Carmem Regina Rodrigues Guerrero, Isabel Cristina Santos Guerrero de Oliveira, Mario Antonio Santos Guerrero, José Mauricio Santos Guerrero, Stella Maris Santos Guerrero, Julio Cesar Santos Guerreiro, José Luiz Santos Guerrero Junior -
Vistos.
Defiro o processamento conjunto dos inventários de José Rodrigues Guerreiro e Ruth Santos Guerreiro.
Porquanto o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 salários mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, nos termos do art. 664 do CPC.
Nomeio inventariante, dispensado da assinatura do termo de compromisso, o(a) Sr(a).
Ana Lúcia Santos Guerrero, que deverá apresentar ou indicar as folhas que se encontram: a) as Primeiras Declarações, acompanhadas de toda a documentação necessária; b) documentos e representações processuais de todos os herdeiros (e cônjuges); c) as certidões negativas (Receita Federal e de Tributos Imobiliários), em nome dos "de cujus"; d) os lançamentos fiscais dos imóveis; e) plano de partilha; 4.
A concessão de gratuidade em sede de inventário/arrolamento é medida absolutamente excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais (STJ, REsp 1138072/MG, Rel.
Min.
Castro Meira, j. 01/03/2011), o que não é o caso destes autos.
O inventariante poderá valer-se, entretanto, dos termos do artigo 4º, § 7º da Lei Estadual nº 11.608/03, que permite o diferimento do pagamento da taxa judiciária para o final do processo. 5.
No entanto, para realização do bloqueio das contas dos inventariados e transferência a este juízo, por meio do Sisbajud, deve a inventariante recolher a taxa pertinente conforme: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Int. -
01/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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