TJSP - 0005315-17.2021.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005315-17.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1002265-39.2016.8.26.0020) (processo principal 1002265-39.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Osmar Barreto dos Santos; Valor atualizado: R$ 653.758,23 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Caso o bloqueio seja frutífero e a parte executada não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
29/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:34
Juntada de Ofício
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29/08/2025 10:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/07/2025 17:08
Bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 22:33
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0005315-17.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistas dos autos ao exequente para: (x) recolher a taxa pertinente, bem como juntar planilha atualizada do "quantum debeatur" no prazo de 05 dias. -
23/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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09/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
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27/04/2024 04:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 22:55
Suspensão do Prazo
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19/01/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 20:03
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:17
Conclusos para despacho
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22/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2022 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2022 15:08
Decisão
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02/03/2022 18:24
Conclusos para despacho
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25/02/2022 14:11
Conclusos para despacho
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18/01/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 15:33
Apensado ao processo
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12/11/2021 15:32
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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