TJSP - 1000912-67.2024.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/08/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 10:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/06/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:39
Conclusos para Sentença
-
09/04/2025 14:56
Embargos de Declaração Juntados
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marilise Vinco (OAB 373714/SP) Processo 1000912-67.2024.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliana Aparecida Stoco Stringasci - Do exposto, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, e assim o faço para o fim de: i) DECLARAR o direito da parte autora de receber a Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS pelo período de setembro de 2019 a agosto de 2022, enquanto esteve lotada em uma unidade que integra o Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo; ii) DECLARAR o caráter remuneratório da GESS, bem como seus reflexos no décimo terceiro salário, nas férias indenizadas e no terço constitucional; iii) CONDENAR a Requerida a pagar à parte autora as parcelas atrasadas indicadas no item "i", respeitada a prescrição quinquenal e os limites do pedido, bem como realizar o pagamento de seus reflexos no décimo terceiro salário, nas férias indenizadas e no terço constitucional de férias, após descontados os valores referentes ao imposto de renda, descontos previdenciários e assistência médica; observada a prescrição quinquenal.
Valor a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, por simples cálculos aritméticos.
Deve ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que devido o recebimento, e juros de mora calculados com base nos índices da caderneta de poupança, a contar da efetiva citação, ambos nos termos dos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ, até 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros, incidirá unicamente a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação, devendo ser recolhida a taxa de preparo em até 48 horas após a interposição do recurso, nos termos do artigo 42 da Lei 9099/95, salvo se for deferida a justiça gratuita: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Em nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
02/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:11
Julgada Procedente a Ação
-
21/11/2024 15:22
Conclusos para Sentença
-
21/11/2024 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2024 10:10
Especificação de Provas Juntada
-
03/11/2024 08:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/11/2024 08:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 08:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2024 08:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:43
Réplica Juntada
-
07/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 21:55
Petição Juntada
-
02/10/2024 17:07
Contestação Juntada
-
23/09/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2024 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 08:42
Mandado de Citação Expedido
-
23/09/2024 08:42
Mandado de Citação Expedido
-
23/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 22:44
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000900-69.2025.8.26.0428
Romulo Brigadeiro Motta
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Advogado: Harlen do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 09:32
Processo nº 1001110-29.2024.8.26.0696
Celia Martins da Silva
Banco do Brasil - S/A
Advogado: Ademilson Godoi Sartoreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 09:00
Processo nº 1000286-36.2025.8.26.0696
Devandir Miguel Alves de Carvalho Junior
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 19:00
Processo nº 1011785-70.2023.8.26.0604
Adenilton Teixeira de Jesus
Banco Itaucard S/A
Advogado: Geudy Brandao Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 18:02
Processo nº 0001780-84.2025.8.26.0038
Maria Salete Bezerra Braz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniele Olimpio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2022 09:56