TJSP - 0017505-16.2024.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Keicyane Silva Ferreira (OAB 480027/SP) Processo 0017505-16.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supermercado Osasco Ltda – Me - Exectdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Recebo a inicial e a emenda.
Anote-se.
Sem embargo de entendimento em sentido contrário, este Juízo, relativamente às obrigações de fazer, reputa necessária a intimação do devedor para o cumprimento do julgado.
Como o(a) executado(a) não foi intimado(a) para cumprimento da obrigação, descabe, no momento a inclusão de multa.
Assim, intime-se o(a) executado(a), para que providencie a baixa de todos os apontamentos/protestos declarados inexigíveis em sentença, comprovando nos Autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitados a R$ 10.000,00.
Desde já fica consignado que a multa diária poderá ser majorada, reduzida, excluída, ou até mesmo convertida em perdas e danos a depender das especificidades do caso concreto.
Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
Intime-se. -
02/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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