TJSP - 1004861-51.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:49
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Mauricio de Souza (OAB 431373/SP) Processo 1004861-51.2025.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Invtante: Marinalva dos Santos Silva -
Vistos.
Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária.
Nomeio MARINALVA DOS SANTOS SILVA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS, independentemente de compromisso.
Defiro o pedido de fl. 02, III.
Proceda a Serventia à consulta de ativos financeiros porventura existentes em nome do falecido, via SISBAJUD.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente a inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia dos documentos pessoais e representação dos demais herdeiros ou requeira a citação deles; 4) Certidão de nascimento ou casamento dos demais herdeiros; 5) Certidão de valor venal do imóvel inventariado no ano do óbito; 6) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 7) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação dos veículos no mês e ano do óbito, se o caso; 8) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do falecido; 9) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
23/04/2025 06:11
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:37
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 08:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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