TJSP - 1000741-98.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2025 22:31
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 18:32
Contestação Juntada
-
28/04/2025 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:23
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 18:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 15:50
Mandado de Citação Expedido
-
24/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:35
Pedido de Habilitação Juntado
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09/04/2025 15:26
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murillo Grande Borsato Alcântara (OAB 375887/SP), Alexandre Manoel Galves de Oliveira (OAB 388275/SP) Processo 1000741-98.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Vitoria Borges de Almeida -
Vistos.
Fls. 19: Recebo como emenda.
Anote-se.
Exclua-se BANCO BRADESCO do sistema informatizado e inclua-se ITAÚ UNIBANCO S.A.
Após, cumpra-se o disposto abaixo.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
Intime-se. -
02/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:44
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 17:25
Emenda à Inicial Juntada
-
17/01/2025 01:50
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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