TJSP - 0005682-79.2023.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:51
Ato ordinatório
-
02/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Antunes Pinto (OAB 467472/SP) Processo 0005682-79.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ADAIDE ANTUNES CARDOSO -
Vistos.
Fls. 71/72: Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, ainda que em caráter excepcional, a possibilidade de relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.874.222 - DF (2020/0112194-8) RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
JULGAMENTO 19/04/2023).
Mutatis mutandis, tal entendimento também se aplica a benefício previdenciário.
Assim, DEFIRO a penhora de 10% do benefício previdenciário (AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO Benefício n° 160.129.181-4) recebido por Ademar Batista de Oliveira, CPF: *23.***.*25-96, até o adimplemento integral do débito que em março/25 perfazia o montante de R$ 10.480,26 (dez mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos).
Deverá a autarquia proceder ao depósito mensal dos valores supra em conta vinculada a este processo, até o limite descrito neste ofício.
A prova de cumprimento e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo.
Prazo de 30 dias.
O descumprimento ensejará responsabilização e arbitramento de multa.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte interessada diligenciar o seu cumprimento (Entregar pessoalmente com recibo, ou enviar pelo Correio com Aviso de Recebimento), comprovando nos autos, no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
02/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:34
Ato ordinatório
-
28/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 03:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 19:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:58
Ato ordinatório
-
10/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:18
Ato ordinatório
-
07/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 22:46
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 06:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 09:43
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015141-71.2024.8.26.0405
Andressa Tatiane da Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabio Andrei de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2022 15:43
Processo nº 1001361-23.2024.8.26.0510
Jose Renato Vargues
Vitor Hugo Alonso Assalin
Advogado: Charles Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 15:51
Processo nº 1000569-92.2025.8.26.0394
Joao dos Santos Dourado Freire
Banco Bradesco S/A
Advogado: Max William Amadeu Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 12:31
Processo nº 1019882-74.2023.8.26.0405
Leidiane Maria Silva Sousa
Joyaly Moda Evangelica
Advogado: Marli Angela da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 13:06
Processo nº 1000569-92.2025.8.26.0394
Joao dos Santos Dourado Freire
Banco Bradesco S/A
Advogado: Max William Amadeu Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 09:49