TJSP - 0003502-17.2015.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 17:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:27
Petição Juntada
-
26/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:17
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 18:12
Petição Juntada
-
17/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 17:37
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
06/03/2025 08:50
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
26/02/2025 09:42
Recurso Interposto
-
19/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 17:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/02/2025 17:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:04
Petição Juntada
-
20/01/2025 13:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 13:03
Petição Juntada
-
14/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:02
Petição Juntada
-
05/11/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 01:01
Suspensão do Prazo
-
05/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:34
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
05/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 20:53
Petição Juntada
-
26/06/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 16:04
Petição Juntada
-
14/06/2024 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2024 16:05
Expedição de documento
-
12/04/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:17
Petição Juntada
-
28/03/2024 17:56
SAP - Lista de Presos Transferidos Juntado
-
28/03/2024 17:55
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
26/03/2024 10:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2024 10:41
Concedida Progressão de regime
-
25/03/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 07:15
Petição Juntada
-
19/03/2024 21:44
Petição Juntada
-
15/03/2024 18:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2024 18:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 18:47
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
28/02/2024 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2024 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:28
Petição Juntada
-
23/02/2024 18:23
Petição Juntada
-
21/02/2024 10:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 10:54
Petição Juntada
-
21/02/2024 09:20
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
-
20/02/2024 09:17
Petição Juntada
-
19/02/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 16:53
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
16/02/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 23:50
Petição Juntada
-
15/02/2024 17:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2024 17:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2024 17:28
Homologado o Cálculo
-
15/02/2024 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:01
Documento Juntado
-
15/02/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 11:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2024 11:41
Declarada a Remição
-
09/02/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:20
Petição Juntada
-
30/10/2023 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:39
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 00:15
Recurso Interposto
-
24/08/2023 23:15
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Renata da Silva (OAB 296176/SP) Processo 0003502-17.2015.8.26.0520 - Execução da Pena - Réu: REGINALDO MARTINS DOS SANTOS - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas.
Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação.
Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária "Dr.
José Augusto Salgado" - Tremembé II para ciência do sentenciado(a) REGINALDO MARTINS DOS SANTOS, CPF: *34.***.*03-12, RG: 34.730.505-2, RGC: 71.228.082, RJI: 170425860-62, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo, caso não tenha sido providenciado.
Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. -
21/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Renata da Silva (OAB 296176/SP) Processo 0003502-17.2015.8.26.0520 - Execução da Pena - Réu: REGINALDO MARTINS DOS SANTOS - Trata-se de pedido de remição formulado pelo sentenciado REGINALDO MARTINS DOS SANTOS, CPF: *34.***.*03-12, RG: 34.730.505-2, RGC: 71.228.082, RJI: 170425860-62 recolhido na Penitenciária "Dr.
José Augusto Salgado" - Tremembé II.
Ante a documentação apresentada (grades de págs. 85/92 - período trabalhado de 01/01/16 a 31/05/23 e grades de págs. 93/101 período estudado de 01/02/15 a 18/05/23) e o parecer favorável do Ministério Público, declaro remidos pelo trabalho 295 dias e pelo estudo 18 dias da pena imposta ao sentenciado, com fundamento no art. 126, § 1º, incisos I, da Lei de Execução Penal.
Outrossim, analisando-se o certificado apresentado (págs. 102/105), verifica-se que curso foi realizado por correspondência, sem qualquer acompanhamento ou supervisão do estabelecimento penitenciário, recaindo incertezas acerca da dedicação do apenado de 1.460 horas-aula no período de 01 ano, pois para atingir tal número teria que concluir 4 horas diárias de estudos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem qualquer interrupção.
Ademais, em atenção à Recomendação n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, encontra-se disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, que as práticas sociais educativas devem estar integradas ao projeto político-pedagógico (PPP) do sistema prisional local e as instituições educacionais devem ser autorizadas ou conveniadas com o Poder Público para esse fim, condições estas que não foram comprovadas no pedido do benefício em questão, conforme ofício do sistema penitenciário de págs. 128/129.
Inclusive, quanto à ausência dos requisitos ao curso certificado pela instituição CBT/EAD, que compõe o estudo desenvolvido pelo sentenciado, confira-se entendimento do Eg.
Tribunal de Justiça:AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Remição de penas pelo estudo em razão de frequência em curso à distância ministrado pelo "CBT/EAD".
Decisão improcedente.
Defesa pretende a concessão do benefício, apresentando certificado de curso de qualificação profissional.
Impossibilidade.
Documento do curso à distância não atende aos requisitos estabelecidos pelo artigo 126 da LEP, não sendo certificado por Autoridades Educacionais, de acordo com o exigido em lei.
Ademais, não há comprovação de que foi cumprida a exigência constante no artigo 129 da LEP.
Precedentes desta C. 1ª Câmara Criminal em casos análogos.
Agravo improvido (TJSP; Agravo de Execução Penal 0002467-66.2021.8.26.0502; Relator(a): Des.
Andrade Sampaio; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São João da Boa Vista - Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/05/2021; Data de Registro: 22/05/2021).
No mesmo sentido:Agravo em execução.
Pedido de remição pelo estudo.
Curso realizado pelo agravante, com elevadíssima carga horária, ministrado por instituição - "Conselho Brasileiro de Teologia" (CBT/EAD) - não conveniada com a administração penitenciária e não certificada pelas autoridades educacionais.
Estudo realizado ao talante do apenado, através do envio de material impresso, sem qualquer possibilidade de supervisão pelo poder público, especialmente quanto à observação das horas diárias de estudo.
Inteligência do art. 126, § 1º, I e II, da LEP e art. 2º, p.u., I e II, da Resolução CNJ n.º 391/2021.
Precedentes.
Possível erro aritmético quanto à remição dos dias trabalhados.
Necessidade de conversão do julgamento em diligência para eventual correção.
Recurso parcialmente provido este fim (TJSP; Agravo de PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Execução Penal nº 0008184-32.2021.8.26.0026 - Voto nº 16.789 6 V Execução Penal 0003421-55.2021.8.26.0521; Relator(a): Des.
Francisco Bruno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Data do Julgamento: 21/10/2021; Data de Registro: 22/10/2021).
Observa-se, nesse contexto, que a remição no presente caso não era admissível, porquanto o estudo foi realizado em instituição não conveniada ao poder público com tal finalidade e, ainda, por não ter sido possível o aludido controle pela autoridade prisional.
Diante do exposto, indefiro o pleito de remição de pena por estudo à distância embasado nos documentos de págs. 102/105.
Outrossim, no mesmo entendimento, quanto ao certificado de págs.106/115.
Conforme informações do Sistema Penitenciário às págs. 128/129, não houve controle de estudos, tampouco parceria da instituição com o estabelecimento, ficando ausente de fiscalização e controle.
Diante do exposto, indefiro o pleito de remição de pena por estudo à distância embasado nos documentos de págs. 102/105.
Retifique-se o cálculo de liquidação de penas.
Servirá esta decisão como ofício ao diretor da unidade prisional e intimação ao sentenciado, a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com seu ciente.
Ciência às partes.
Intimem-se. -
18/08/2023 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 15:25
Homologado o Cálculo
-
18/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 13:34
Expedição de documento
-
18/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 09:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 09:34
Declarada a Remição
-
31/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:47
Petição Juntada
-
31/07/2023 09:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 17:42
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
27/07/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:26
Petição Juntada
-
06/07/2023 12:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/07/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 12:10
Petição Juntada
-
27/06/2023 19:46
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
19/02/2020 17:28
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
20/05/2018 10:57
Guia de Recolhimento Expedida
-
16/01/2017 15:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/01/2017 11:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/10/2016 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2016 11:25
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 15:46
Petição Juntada
-
18/09/2016 08:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/09/2016 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/09/2016 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2016 11:16
Petição Juntada
-
19/08/2016 10:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/08/2016 18:17
Ofício Expedido
-
08/08/2016 17:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/07/2016 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2016 09:28
Expedição de documento
-
14/07/2016 16:39
Folha de Antecedentes Juntada
-
14/07/2016 16:37
Certidão Juntada
-
14/07/2016 16:36
Certidão Juntada
-
14/07/2016 16:35
Denúncia Juntada
-
14/07/2016 16:34
Mandado Juntado
-
14/07/2016 16:34
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
-
14/07/2016 16:34
Interrogatório Juntado
-
14/07/2016 16:34
Guia de Recolhimento Juntada
-
26/10/2015 11:45
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2015
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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