TJSP - 1004531-45.2019.8.26.0100
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 20:10
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislaine Garcia Romão (OAB 166534/SP), Priscila Zinczynszyn (OAB 196905/SP) Processo 1004531-45.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Admilson Granja Nunes - Exectda: Fabiola de Pauli Tavares Oliveira -
Vistos. 1.
Fls. 290/291: Indefiro o pedido de apreensão do passaporte e carteira de motorista dos executados e bloqueio de cartões de crédito.
Trata-se de medida restritiva do direito de ir e vir dos executados absolutamente desproporcional ao caráter puramente pecuniário da presente demanda.
Isto porque a apreensão de CNH atingiria o direito de ir e vir, pela via reflexa, dos executados e o bloqueio dos cartões poderia inclusive impedir a realização de atos simples do cotidiano, extrapolando os limites da presente relação processual.
Neste sentido, inclusive, já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Tarifas de água e esgoto e taxa de lixo - Decisão que indeferiu o bloqueio da CNH da agravada, nos termos do art. 139, IV, do CPC - Medidas coercitivas atípicas que, conquanto admissíveis, inclusive em se tratando de ações que tenham por objeto prestação pecuniária, não podem violar direitos e garantias fundamentais do indivíduo (art. 1º do CPC) ou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 8º do CPC) - Medida que, no caso dos autos, mostra-se descabida - Declaração de constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC (ADI 5941) que não implica compulsoriedade da medida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2216685-64.2023.8.26.0000; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de José Bonifácio - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISAS INFRUTÍFERAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS - SUSPENSÃO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE. - Diligências infrutíferas para localização de bens penhoráveis - Pretensão de suspensão do passaporte e Carteira Nacional de Habilitação e Cartões do executado. - O art. 139, inc.
IV, do novo Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de se determinar medidas para compelir o devedor ao pagamento da dívida, porém tais medidas devem ser submetidas aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se as garantias constitucionais.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130067-19.2023.8.26.0000; Relator (a): Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023) De outro lado, cabe à parte e não ao Juízo diligenciar pela localização de bens para satisfação de seu crédito.
Por esta razão, indefiro os requerimentos. 2.
Defiro a penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, com ordem de bloqueio reiterada por 30 dias ("teimosinha").
Contudo, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das necessárias custas, bem como juntar ao autos a planilha atualizada de débitos, no prazo de quinze dias.
Int. -
31/03/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:02
Pedido de Penhora Juntado
-
25/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:30
Pedido de Penhora de Saldo Credor Juntado
-
23/04/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 14:13
Ofício Juntado
-
19/03/2024 14:13
Ofício Juntado
-
19/03/2024 14:13
Ofício Juntado
-
12/03/2024 15:18
Petição Juntada
-
05/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:19
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
29/01/2024 17:13
Petição Juntada
-
29/01/2024 16:33
Petição Juntada
-
25/01/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:20
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 00:11
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 18:02
Petição Juntada
-
08/08/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 18:08
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 12:11
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
30/05/2023 12:11
Bacen Jud Positivo Juntado
-
30/05/2023 12:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/05/2023 12:09
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 14:10
Petição Juntada
-
19/12/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 18:20
Remetido ao DJE
-
17/05/2022 05:39
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 00:05
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/04/2022 00:05
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
14/12/2021 17:13
Petição Juntada
-
02/12/2021 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:08
Remetido ao DJE
-
30/11/2021 18:08
Proferido Despacho
-
30/11/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:01
Pedido de Penhora Juntado
-
09/09/2021 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2021 00:05
Remetido ao DJE
-
04/09/2021 23:00
Decisão
-
03/09/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 11:31
Petição Juntada
-
14/04/2021 22:23
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 03:47
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 22:31
Suspensão do Prazo
-
17/03/2021 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 17:16
Remetido ao DJE
-
15/03/2021 11:36
Decisão
-
05/03/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 01:43
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 19:21
Petição Juntada
-
20/01/2021 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2021 10:43
Remetido ao DJE
-
14/01/2021 23:17
Decisão
-
14/01/2021 23:14
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 21:02
Suspensão do Prazo
-
25/11/2020 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 14:41
Petição Juntada
-
23/11/2020 16:54
Remetido ao DJE
-
21/11/2020 14:45
Decisão
-
21/11/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 15:50
Petição Juntada
-
10/11/2020 17:02
Petição Juntada
-
30/10/2020 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 14:46
Remetido ao DJE
-
26/10/2020 16:24
Documento Juntado
-
26/10/2020 11:45
Decisão
-
24/10/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 20:40
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
07/10/2020 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 13:22
Remetido ao DJE
-
02/10/2020 13:50
Decisão
-
01/10/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 17:57
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2020 10:31
Petição Juntada
-
06/08/2020 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 13:41
Remetido ao DJE
-
03/08/2020 14:27
Decisão
-
31/07/2020 18:23
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 13:30
Petição Juntada
-
01/07/2020 14:52
Ofício Juntado
-
25/06/2020 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 12:35
Remetido ao DJE
-
22/06/2020 15:49
Ofício Juntado
-
22/06/2020 15:47
Decisão
-
19/06/2020 19:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 18:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/05/2020 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 16:43
Remetido ao DJE
-
24/05/2020 18:02
Ofício Juntado
-
24/05/2020 18:01
Decisão
-
21/05/2020 18:45
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 12:10
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
14/05/2020 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 09:34
Remetido ao DJE
-
12/05/2020 01:28
Decisão
-
12/05/2020 00:38
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 11:41
Petição Juntada
-
04/05/2020 20:01
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/04/2020 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 09:31
Remetido ao DJE
-
27/04/2020 19:50
Decisão
-
27/04/2020 19:42
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 17:00
Petição Juntada
-
17/04/2020 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2020 10:05
Remetido ao DJE
-
13/04/2020 18:36
Decisão
-
13/04/2020 18:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 12:50
Petição Juntada
-
07/04/2020 16:50
Petição Juntada
-
02/04/2020 12:20
Réplica Juntada
-
31/03/2020 22:00
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 21:55
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 03:29
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2020 11:44
Remetido ao DJE
-
12/03/2020 14:32
Documento Sigiloso Juntado
-
12/03/2020 14:32
Declaração de Imposto de Renda Juntado
-
12/03/2020 14:31
Decisão
-
06/03/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 16:31
Petição Juntada
-
22/11/2019 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 18:45
Ofício Juntado
-
21/11/2019 11:22
Remetido ao DJE
-
19/11/2019 18:56
Ofício Juntado
-
14/11/2019 13:38
Bloqueio/penhora on line
-
04/11/2019 17:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 12:02
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 15:04
Petição Juntada
-
13/08/2019 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2019 11:48
Remetido ao DJE
-
09/08/2019 17:00
Decisão
-
09/08/2019 09:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 13:10
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
31/05/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2019 13:04
Remetido ao DJE
-
29/05/2019 13:04
Remetido ao DJE
-
28/05/2019 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2019 18:58
Proferido Despacho
-
27/05/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 16:47
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2019 13:01
AR Positivo Juntado
-
12/03/2019 13:01
AR Positivo Juntado
-
07/03/2019 13:00
Petição Juntada
-
06/03/2019 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2019 13:27
Remetido ao DJE
-
28/02/2019 18:37
Carta Expedida
-
28/02/2019 18:36
Carta Expedida
-
28/02/2019 18:36
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2019 10:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 11:20
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2019 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2019 11:09
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/01/2019 11:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2019 11:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/01/2019 13:22
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/01/2019 11:45
Petição Juntada
-
29/01/2019 09:50
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/01/2019 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2019 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2019 10:49
Remetido ao DJE
-
24/01/2019 14:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/01/2019 08:48
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 15:09
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2019 13:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
24/01/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 04/12/2024 17:01