TJSP - 0001769-55.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/07/2025 09:12
Bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Michael Santos Neves (OAB 50954/BA) Processo 0001769-55.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: David Denis da Costa Sabino de Padua - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 168,53 CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS, devidamente corrigida à época do efetivo pagamento.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
A parte devedora fica advertida de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos para penhora eletrônica, com certidão de decurso do prazo e cálculo atualizado do valor do débito em fase de cumprimento.
CÓPIA DESTE DESPACHO É VÁLIDO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. -
23/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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