TJSP - 1014910-88.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1014910-88.2024.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelado: Claudio Roberto Lima -
Vistos.
A C.
Turma Especial Direito Privado I, deste E.
Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral), afetou a seguinte matéria para deliberação: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada.
Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade.
Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos.
Inexistência. de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores.
Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos.
Sobrestamento dos processos em curso.
Incidente admitido.
E, ainda, com determinação de suspensão de todos os processos pendentes, versando sobre as questões afetadas ao tema em julgamento.
Portanto, remetam-se os autos ao acervo, até o julgamento definitivo do recurso representativo da controvérsia, tornando conclusos, oportunamente, para prosseguimento.
Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Nathalia Amores Fernandes (OAB: 440916/SP) - 4º andar -
25/07/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Nathalia Amores Fernandes (OAB 440916/SP) Processo 1014910-88.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Roberto Lima - Reqdo: Associacao de Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - AMBEC - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, a fim de (i) declarar a inexigibilidade dos descontos realizados na aposentadoria do autor, (ii) condenar a ré à devolução, em dobro, das contribuições descontadas do benefício previdenciário da parte autora, incluindo as que se operarem no curso da lide, com correção monetária de acordo com a Nova Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais, elaborada pelo E.
TJSP, adequada nos termos da Lei n. 14.905/2024, desde o desconto de cada parcela, e juros de mora, nos termos do art. 406, § 1º do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024, contados desde a citação (art. 405, Código Civil); e (iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ), acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 406, § 1º do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024, desde o evento danoso (art. 398, CC).
Faço isso para EXTINGUIR o processo, com julgamento do mérito, conforme o art. 487, I do CPC.
Sucumbente, nos termos da Súmula 326/STJ, condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas do processo, e, por força do disposto no art. 85, §§ 8º e 8º-A do CPC, considerando ser exíguo o valor da condenação que serviria de base à estimativa da verba, condeno a parte ré ao pagamento da verba honorária que fixo em 3.000,00.
P.I. -
31/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 10:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/03/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 10:52
Expedição de Ofício.
-
19/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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