TJSP - 1002736-25.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 07:48
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Claudia Penteado Bueno Fernandes (OAB 375970/SP) Processo 1002736-25.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis -
Vistos.
Expeça-se certidão (art. 828 do CPC), devendo a exequente comprovar as averbações levadas a efeito.
Citem-se para pagamento no prazo de 3 dias a contar da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito; em caso de integral pagamento no prazo assinalado, fica a verba honorária reduzida pela metade.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line ou proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), conforme art. 829 e §§ do CPC.
O prazo para embargos será de 15 dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Em havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo mandado citatório, ressalvada a hipótese de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º do CPC).
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, o executado, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (art. 916 e §§ do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar o disposto no art. 212 e §§ do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
24/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:28
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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