TJSP - 1008897-75.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 10:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:01
Remetido ao DJE
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13/05/2025 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 16:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 21:45
Recurso Interposto
-
12/05/2025 09:47
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 08:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 08:52
Julgada Procedente a Ação
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08/05/2025 15:57
Conclusos para Sentença
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08/05/2025 15:37
Contestação Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Juliana Costa da Silva (OAB 415957/SP) Processo 1008897-75.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renan Caramel dos Reis -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para os termos da presente demanda.
O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita.
Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099/1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada.
Intime-se. -
02/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 03:05
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 20:07
Mandado de Citação Expedido
-
01/04/2025 20:07
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 06:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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