TJSP - 0026028-51.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 10:01
Mudança de Magistrado
-
16/05/2025 15:06
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Dias Martins (OAB 355661/SP) Processo 0026028-51.2023.8.26.0114 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Igor Brisola Gonçalves, Camila de Souza Araujo - Não há que se falar em validade das citações no caso em tela.
Quanto ao requerido FLÁVIO, segundo a certidão de oficial de justiça lançada em outros autos, a genitora informou que o réu está no exterior e, por oportuno, a citação apenas se efetivou na modalidade por hora certa, haja vista a fé pública atribuída ao oficial de justiça.
O que não prospera no caso em tela, tampouco pode ser utilizado como prova emprestada, haja vista tratar-se de aviso de recebimento enviado pelos Correios.
O mesmo ocorre com relação ao requerido JOSÉ CARLOS.
Não há comprovação de que o terceiro que recebeu o AR de fl. 93 seja seu cônjuge (divergência entre os números de documentos lançado à fl. 93 e aquele declarado à fl. 110).
Conforme já pontuado por este Egrégio Tribunal de Justiça e pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 429/STJ), a citação postal para pessoa física deve ser recebida pela própria pessoa (art. 248, § 1º, CPC), salvo hipótese do art. 248, § 4º, do CPC.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que, na ação ordinária, não reconheceu a validade da citação da ré-agravada, assim decidindo o Juízo de Primeiro Grau sob fundamento de que a carta citatória foi recebida por terceira pessoa, isto é, o cônjuge da parte.
Irresignação da autora-agravante que não prospera.
Decidiu com acerto o Juízo a quo, pois a validade da citação da pessoa física, quando feita pelos Correios, está vinculada ao recebimento pessoal do destinatário, cuja assinatura deverá constar do aviso de recebimento (artigo 248, § 1º, do CPC).
Jurisprudência desse E.
TJSP (Agravo de Instrumento 2251243-62.2023.8 .26.0000, Relator.: Márcio Teixeira Laranjo, 24ª Câmara de Direito Privado, julgado em 30/10/2023) e do E.
STJ (AgInt no AREsp nº 2.328 .911/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023).
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21264528420248260000 Piracaia, Relator: Issa Ahmed, Data de Julgamento: 11/07/2024, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/07/2024) (grifos acrescidos).
Logo, por cautela, haja vista se tratar de hipótese de nulidade absoluta, destaco a necessidade de recebimento pessoal da citação pelos correios ou por meio de oficial de justiça.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento a fim de promover a citação dos requeridos, sob pena de extinção do feito.
Int. -
24/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:00
Decisão Determinação
-
03/02/2025 22:14
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:25
Petição Juntada
-
09/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 10:25
Ato ordinatório
-
17/12/2024 15:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/11/2024 15:10
AR Negativo Juntado
-
20/11/2024 08:03
AR Positivo Juntado
-
19/11/2024 08:05
AR Positivo Juntado
-
15/11/2024 10:06
AR Positivo Juntado
-
13/11/2024 05:10
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
13/11/2024 05:10
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
13/11/2024 05:10
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
12/11/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
12/11/2024 06:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
12/11/2024 06:05
AR Positivo Juntado
-
09/11/2024 04:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
01/11/2024 06:28
Certidão Juntada
-
01/11/2024 06:28
Certidão Juntada
-
01/11/2024 06:28
Certidão Juntada
-
01/11/2024 06:28
Certidão Juntada
-
01/11/2024 06:28
Certidão Juntada
-
01/11/2024 06:28
Certidão Juntada
-
01/11/2024 06:28
Certidão Juntada
-
01/11/2024 06:28
Certidão Juntada
-
01/11/2024 06:28
Certidão Juntada
-
01/11/2024 06:27
Certidão Juntada
-
01/11/2024 06:27
Certidão Juntada
-
31/10/2024 11:41
Carta de Citação Expedida
-
31/10/2024 11:41
Carta de Citação Expedida
-
31/10/2024 11:40
Carta de Citação Expedida
-
31/10/2024 11:40
Carta de Citação Expedida
-
31/10/2024 11:40
Carta de Citação Expedida
-
31/10/2024 11:40
Carta de Citação Expedida
-
31/10/2024 11:40
Carta de Citação Expedida
-
31/10/2024 11:40
Carta de Citação Expedida
-
31/10/2024 11:39
Carta de Citação Expedida
-
31/10/2024 11:39
Carta de Citação Expedida
-
31/10/2024 11:39
Carta de Citação Expedida
-
30/08/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 18:15
Petição Juntada
-
15/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 15:28
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 11:21
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/08/2024 11:25
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
11/07/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
09/07/2024 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 23:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:46
Petição Juntada
-
10/01/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2023 05:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
30/12/2023 05:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
20/12/2023 14:26
Certidão Juntada
-
20/12/2023 14:26
Certidão Juntada
-
19/12/2023 11:50
Carta de Citação Expedida
-
19/12/2023 11:50
Carta de Citação Expedida
-
19/12/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001147-20.2022.8.26.0510
Marcos Antonio Perinotto
Gidalvo Dias Araujo ME
Advogado: Roberta Caroline Izzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2021 15:36
Processo nº 0001460-97.2025.8.26.0114
Estela Maria Antunes Baptista
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fabiano Barreira Panattoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2021 16:37
Processo nº 0013766-31.2022.8.26.0041
Justica Publica
Hiago Leonardo de Sousa dos Anjos
Advogado: Antonio Carlos Fernandes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/12/2024 11:01
Processo nº 1012090-78.2024.8.26.0229
Marta Moreira Meira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcella Catarin Thanis Garrido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 15:31
Processo nº 0000503-77.2022.8.26.0510
Banco Santander
Denis Cesar Sena
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2021 16:18