TJSP - 1002858-38.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:28
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:29
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
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15/04/2025 14:07
Petição Juntada
-
10/04/2025 14:50
Contestação Juntada
-
08/04/2025 15:53
Emenda à Inicial Juntada
-
05/04/2025 15:39
Mandado de Citação Expedido
-
02/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Rhuan Nascimento Batista (OAB 230308/MG) Processo 1002858-38.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Castelli Tur Locacao de Veiculos Rodov e Transp de Cargas Ltda - Reqdo: TIM S A -
Vistos.
Afirma o autor ter celebrado contrato de prestação de serviço de telefonia com a TIM, no ano de 2022, para utilização de treze linhas móveis.
Ocorre que em Maio de 2024 as faturas sofreram um grande aumento e, após a equipe estudar as faturas, notaram que foram incluídas indevidamente 13 novas linhas telefônicas em seu plano empresarial, sem que houvesse qualquer solicitação.
A partir de então, foram abertos inúmeros protocolos, registrada reclamação junto à TIM, quando tomou conhecimento da existência de um contrato de permanência datado de 29/04/2024, que adicionou quatorze novas linhas em seu plano, de forma fraudulenta, eis que não possui TARE e o e-mail utilizado para a contratação pertence a funcionário da segunda requerida, a qual confessou que seu funcionário simulou o contrato visando receber comissão, ademais, os dados e documentos utilizados estavam desatualizado, evidanciando ainda mais a fraude cometida.
Não logrando êxito em resolver a questão, o autor se viu obrigado a elaborar Boletim de Ocorrência e reclamação junto à Anatel, contudo, a primeira requerida insiste na cobrança e manutenção do contrato e cobranças indevidas.
Requer, em tutela de urgência, a suspensão das linhas incluídas de forma fraudulenta pelo contrato em discussão e seu termo de permanência (fls. 29 ss).
Assim, diante do perigo de dano de difícil reparação, defiro a tutela de urgência cautelar para determinar aos requeridos a suspensão dos efeitos do contrato discutido : no prazo de quinze dias, aponte o autor a que página dos autos se encontra o instrumento contratual que sustenta ser fraudulento, bem como indique o número das linhas que afirma não ter contratado.
Após, 1) servirá o presente como ofício aos requeridos, devendo o requerente providenciar sua impressão, bem como seu protocolo no setor competente ; 2) cite(m)-se o(a)s requerido(a)s para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a)s de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o(s) réu(s) não contestar(em) a ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Ficam as partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de se presumirem válidas as futuras intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274 § único CPC).
Obs1 : Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Serasajud, Infojud e Siel, devendo a parte providenciar o recolhimento prévio das taxas (exceto se beneficiária da gratuidade processual).
Obs2 : Eventual pedido de citação por edital somente será apreciado após a realização daspesquisasacima (se pessoa jurídica, deverá também ser apresentada ficha cadastral da JUCESP, se empresário, ou certidão do oficial de registro de pessoas jurídicas da sede, se sociedade civil) e ; certificação pela escrivania de tentativa de citação infrutífera em todos os endereços constantes nos autos.
Int. -
01/04/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 08:40
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:41
Pedido de Habilitação Juntado
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25/03/2025 14:33
Emenda à Inicial Juntada
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25/03/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 09:24
Remetido ao DJE
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24/03/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:07
Emenda à Inicial Juntada
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19/03/2025 18:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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