TJSP - 1002562-16.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002562-16.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lucas Correia - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
Fls. 996 ss : ciência ao autor.
Fls. 992 ss : recebo os embargos declaratórios (artigo 1.022 CPC), mas nego-lhes provimento, pois não há erro material, ponto obscuro ou omisso a ser sanado, vez que à decisão válida basta que o juiz a fundamente em motivo suficiente à solução da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento de todos os pontos levantados pelas partes (artigo 489, inciso IV, CPC ; STJ AgRg no Ag 169.073-SP - j . 4.6.98), ou seja, o juiz não é obrigado a examinar, com a finalidade de refutar ou acolher, uma a uma as afirmações das partes que exprimem juízos e, portanto, representam razões, salvo as que colidem com a conclusão (art. 489, § 1º, IV), bastando analisar e resolver todas as questões que sejam hábeis para rejeitar ou acolher o pedido (Araken de Assis, Processo Civil Brasileiro, vol.
II: Parte Geral: Institutos Fundamentais: Tomo 1, São Paulo: RT, 2015, p. 1356, TJSP, ED 1002316-97.2014.8.26.0609/50000, j. 26/10/17) ; não há também contradição a ser corrigida (pois a contradição que permite o recurso é aquela existente entre os próprios termos da decisão, ou seja, a contradição interna, e não a existente entre a interpretação que o juiz dá à lei e aos fatos e a interpretação que a parte pretende mais correta, ou seja, a contradição externa - STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.050.208/SP, j. 19/08/2008) : o recorrente pretende a modificação do julgado, o que exige via adequada.
Fls. 1.008 ss (apelação da ré) : aguarde-se o decurso do prazo recursal contra esta decisão.
Intime-se. - ADV: DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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07/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:35
Julgada Procedente a Ação
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17/07/2025 17:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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17/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:52
Incidente Processual Instaurado
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21/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Magagnato Peixoto (OAB 235508/SP), Angelo Pedro Gagliardi Minotti (OAB 267840/SP) Processo 1002562-16.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Correia -
Vistos.
Cumpra o autor fls. 47, recolhendo despesas para citação, sob pena de extinção do processo.
Fls. 48 e 54 ss : o autor informa que comunicou a ré sobre a decisão de fls. 44/47, conforme protocolo de fls. 49 (em 17/03/2025), todavia a ré não cumpriu o determinado e a demora no tratamento poderá acarretar sequelas graves à sua saúde, havendo risco de deterioração neurológica grave e déficit permanente e continuo, pelo que requer expedição de ofício determinando que a ré, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, expeça guia de autorização de procedimentos e guia de materiais, constando a autorização e custeio dos procedimentos cirúrgicos solicitados e materiais descritos na prescrição médica de urgência, sob pena de majoração da multa diária, ou, a fim de oferecer o maior coercibilidade à tutela, que autorize o autor a anexar aos autos orçamento do custo do procedimento cirúrgico, para bloqueio, via SISBAJUD, junto às contas bancárias da ré.
Valendo a presente decisão como OFÍCIO, a ser protocolado pelo autor, intime-se a ré para que, no prazo de dois dias, cumpra a decisão de fls. 44/47, sob pena de aplicação de multa, que ora majoro para R$.5.000,00 por dia de atraso.
Sem prejuízo, apresente o autor orçamento do custo do procedimento cirúrgico, em cinco dias.
Intime-se. -
01/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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