TJSP - 1004185-06.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 13:42
Conclusos para Sentença
-
29/04/2025 11:56
Réplica Juntada
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29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Boiam Pancotti (OAB 173969/SP) Processo 1004185-06.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pedro Henrique Andrade Santos -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos.
Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se. -
28/04/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:19
Contestação Juntada
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24/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Boiam Pancotti (OAB 173969/SP) Processo 1004185-06.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pedro Henrique Andrade Santos -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
23/04/2025 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 10:12
Mandado de Citação Expedido
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23/04/2025 06:00
Remetido ao DJE
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22/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:35
Emenda à Inicial Juntada
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10/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:57
Remetido ao DJE
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09/04/2025 23:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
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04/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:19
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:33
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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