TJSP - 1039080-24.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:41
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 16:49
Ato ordinatório
-
29/04/2025 19:25
Apelação/Razões Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) Processo 1039080-24.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia Biancheze Lopes - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VERA LÚCIA BIANCHEZE LOPES em face de BANCO DAYCOVAL S/A, e por consequência julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, §2° do Código de Processo Civil, corrigidos desde a prolação da sentença pelos índices da tabela prática do TJSP e juros legais a partir do trânsito em julgado.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Novo Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publiquem-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:59
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:57
Julgada improcedente a ação
-
26/03/2025 08:43
Conclusos para Sentença
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12/03/2025 13:06
Petição Juntada
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24/02/2025 11:56
Petição Juntada
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14/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:41
Remetido ao DJE
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13/02/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 17:40
Petição Juntada
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30/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 01:26
Remetido ao DJE
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28/01/2025 18:58
Ato ordinatório
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24/01/2025 17:16
Réplica Juntada
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03/12/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 02:00
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 13:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/11/2024 11:47
Contestação Juntada
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08/11/2024 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2024 10:15
Mandado de Citação Expedido
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07/11/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2024 14:16
Petição Juntada
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31/10/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 09:07
Remetido ao DJE
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30/10/2024 08:26
Ato ordinatório
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28/10/2024 15:46
Petição Juntada
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24/10/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 12:12
Remetido ao DJE
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23/10/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 01:27
Remetido ao DJE
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21/10/2024 23:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 19:36
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:18
Certidão de Cartório Expedida
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17/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
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15/10/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 14:57
Petição Juntada
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14/10/2024 01:13
Remetido ao DJE
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12/10/2024 11:45
Concedida a Dilação de Prazo
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11/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:56
Pedido de Prazo Juntada
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18/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 02:00
Remetido ao DJE
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16/09/2024 15:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:26
Petição Juntada
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13/08/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:49
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 16:32
Concedida a Dilação de Prazo
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09/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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