TJSP - 1015130-49.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015130-49.2025.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Jose Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Fábio Podestá - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUTOR QUE NÃO COMPROVOU O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO JULGAMENTO DO RESP 1.349.453/MS (TEMA REPETITIVO 648 DO C.
STJ), NOTADAMENTE O IDÔNEO REQUERIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO ATENDIDO EM PRAZO RAZOÁVEL, COM O PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - ENVIO DE E-MAIL, POR MEIO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO DE TERCEIRO, QUE NÃO SE EQUIPARA À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA DIRETAMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E ASSINADA PELO DEMANDANTE - RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL QUE SE IMPÕE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Solange Cristina Cardoso (OAB: 134444/SP) - Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - 3º andar -
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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05/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 18:28
Concedida a Dilação de Prazo
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08/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP) Processo 1015130-49.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Soares da Silva -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
02/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:47
Concedida a Dilação de Prazo
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01/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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