TJSP - 1001173-13.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:09
Certidão do Art. 828 do CPC
-
06/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:08
Mandado Expedido
-
06/05/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 08:06
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 23:35
Emenda à Inicial Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Talita Silva Corsi (OAB 326460/SP) Processo 1001173-13.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Alberto Pereira -
Vistos.
Determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, a fim de: 1.
TRAZER aos autos seu contrato social ou atos constitutivos; 2.
RECOLHER a complementação da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da lei nº 11.608/03, tendo em vista que, considerando o valor dado à causa, a taxa judiciária devida perfaz o importe de R$ 422,58, de modo que resta uma diferença no valor de R$ 111,97 (cento e onze reais e noventa e sete centavos) a ser recolhida.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos respectivos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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