TJSP - 1000690-63.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000690-63.2025.8.26.0510/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Rio Claro - Embargte: Hugo Romanini Filho - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A (Não citado) - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS.
MATÉRIA IMPUGNADA QUE FOI OBJETO DE ANÁLISE NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
EMBARGANTE QUE PRETENDE A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO OPOSTO COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar -
23/05/2025 16:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
23/05/2025 16:39
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:20
Remetido ao DJE
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20/05/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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14/05/2025 00:09
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 13:33
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1000690-63.2025.8.26.0510 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Hugo Romanini Filho - Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C..
Transitada em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.
P.I.C. -
01/04/2025 05:55
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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28/03/2025 15:24
Decurso de Prazo
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19/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:56
Petição Juntada
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27/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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