TJSP - 1013766-81.2025.8.26.0114
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 08:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP) Processo 1013766-81.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Depreende-se dos autos que exequente e executado não estão estabelecidos nesta Comarca, nem aqui se tem como o local da assinatura do contrato.
Não há justificativa para que o credor escolha de forma aleatória o foro em que irá propor a ação.
Diante da relação de consumo existente entre as partes, a opção do autor deve recair sobre o domicilio do réu ou do foro de eleição contratual, de forma que a indicação de outro, diverso de qualquer destes, não encontra respaldo nas regras processuais de competência, subvertendo a regra do Princípio do Juízo natural.
Tendo em vista que o réu reside emHolambra, município abrangido pela Comarca deArthur Nogueira, de rigor reconhecer a incompetência deste Juízo, para determinar a remessa dos autos à Comarca deArthur Nogueira.
Ao distribuidor, após o decurso de prazo recursal, para as providências necessárias.
Int. -
31/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 19:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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