TJSP - 1002211-32.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:50
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Gonçalves Olivieri (OAB 11703/ES) Processo 1002211-32.2024.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 63/65 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, eventuais custas/despesas serão pagas pela parte que desistiu, suspensa a exigibilidade se beneficiário da gratuidade de justiça, sem honorários advocatícios em razão da ausência de contestação.
Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação desta sentença fica certificado o trânsito em julgado.
Anote-se a extinção definitiva e arquivem-se definitivamente os autos.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios.
P.R.I. -
01/04/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
31/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:15
Pedido de Extinção Juntada
-
11/02/2025 11:20
Petição Juntada
-
06/02/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 11:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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28/01/2025 11:28
Auto Digitalizado
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28/01/2025 11:28
Mandado Juntado
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21/01/2025 15:56
Petição Juntada
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14/01/2025 16:42
Mandado Expedido
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07/01/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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