TJSP - 0001312-81.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001312-81.2024.8.26.0224 (processo principal 1029195-93.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eduardo de Mello Weiss - - Ulysses Pedroso Ferreira - - Evandro Garcia - - Elisangela Martins Carlos Mendes Teodoro - - Leila Augusto Pereira de Oliveira - - Lidia Maria de Araujo da C.
Borges - - Claudia Geanfrancisco Carvalho - João Silva - Manifeste-se o credor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de bens, realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s), no prazo de cinco dias. - ADV: EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24369/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:25
Petição Juntada
-
06/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:36
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:24
Embargos de Declaração Juntados
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Mello Weiss (OAB 194734/SP), Yuji Izumi Sociedade Individual de Advocacia (OAB 24369/SP) Processo 0001312-81.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges, Leila Augusto Pereira de Oliveira, Evandro Garcia, Claudia Geanfrancisco Carvalho, Ulysses Pedroso Ferreira, Eduardo de Mello Weiss, Eduardo de Mello Weiss, Eduardo de Mello Weiss, Eduardo de Mello Weiss, Eduardo de Mello Weiss, Eduardo de Mello Weiss, Eduardo de Mello Weiss, Eduardo de Mello Weiss, Elisangela Martins Carlos Mendes Teodoro - Exectdo: João Silva -
Vistos. 1.
Fls. 125/126: Melhor revendo, razão assiste ao executado, uma vez que é o caso de observar o disposto no artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o presente incidente foi protocolado em janeiro/2024, ou seja, mais de um ano após o trânsito em julgado da sentença exequenda (cf. fls. 295 dos autos principais). 2.
Assim, reabro, o prazo de quinze dias, para que o(a) executado(a), efetue, nos termos do artigo 523do Código de Processo Civil, o depósito do valor indicado, conforme cálculo juntado pelo(a) credor(a), excluídas, por ora, as verbas relativas à multa, aos honorários em fase de cumprimento de sentença e às custas finais.
Caso seja revel ou não haja patrono constituído, os prazos contra o(a) devedor(a) fluirão em Cartório, independentemente da intimação pessoal (art. 346 do CPC).
Observo desde já que o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, previsto no artigo 525 do mesmo diploma legal, terá como termo inicial o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação.
O peticionamento eletrônico da impugnação deverá observar a classe de petição intermediária "Impugnação ao Cumprimento da Sentença". 3.
Quanto ao valor bloqueado nos autos (fls. 91/92), após o decurso do prazo legal sem recurso contra a presente, levante-se em favor do(a) executado(a) o valor bloqueado, expedindo-se MLE.
Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deverá a parte interessada, se não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",devendo constar no campo "Observação" se a conta indicada trata-se de conta corrente ou poupança e o nome do respectivo titular.
Em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o documento deverá ser categorizado como "Formulário Eletrônico - MLE".
Intimem-se. -
02/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:06
Petição Juntada
-
13/11/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:36
Embargos de Declaração Juntados
-
02/11/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:37
Petição Juntada
-
04/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 22:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
04/09/2024 09:55
Petição Juntada
-
30/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 16:12
Documento Juntado
-
12/07/2024 17:59
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:25
Petição Juntada
-
21/06/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:36
Decurso de Prazo
-
22/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:24
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:16
Petição Juntada
-
02/04/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:13
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 11:55
Petição Juntada
-
31/01/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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