TJSP - 1500135-41.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500135-41.2025.8.26.0137 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cerquilho - Apelante: Igor de Paula e Silva dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Isaura Cristina Barreira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - - Advs: George de Oliveira Campos (OAB: 410748/SP) - 10º andar -
07/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:14
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
28/07/2025 16:26
Guia Eletrônica Enviada
-
28/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/07/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:15
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
23/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:11
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
16/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:00
Mantida a Prisão Preventiva
-
09/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:21
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:02
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 09:37
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) Processo 1500135-41.2025.8.26.0137 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: IGOR DE PAULA E SILVA DOS SANTOS -
Vistos. 1 - A análise das provas produzidas será feita em momento oportuno.
A defesa apenas apontou questões de mérito que não afastam os elementos indiciários colhidos, sendo, por isso, imprescindível o prosseguimento do feito e a colheita de provas, com observância do contraditório e ampla defesa.
Não se trata de hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), uma vez que as alegações da defesa não conduzem à comprovação de atipicidade do fato, de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou mesmo causas extintivas de punibilidade. 2 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia16 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos. 3 - Requisitem-se/Intimem-se as testemunhas arroladas e mencionada abaixo para comparecimento à audiência. 4 - Sem prejuízo, requisite-se/intime-se o réu perante o local no qual se encontra recolhido. 5 - Consigno que para participar do ato de forma virtual basta acessar a sala de audiência por meio do link ao final, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Para acesso através de celular, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente.
O evento também poderá ser acessado por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code ou habilitação da função na câmera). 6 - Anoto que, a fim de viabilizar a comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido ao acusado que converse reservadamente com seu defensor antes do início da audiência. 7 - Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que a(s) testemunha(s) esteja(m) munida(s) de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou barulho externo, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. 8 - Excepcionalmente e desde que devidamente justificado, na hipótese de a vítima/acusado/testemunha não possuir acesso à tecnologia, deverá informar o oficial de justiça, que certificará a justificativa nos autos e o advertirá que deverá comparecer ao Fórum (endereço no cabeçalho) com trinta minutos de antecedência, devidamente munido de documento de identificação pessoal. 9 - Consigno que o senhor meirinho, por ocasião do cumprimento dos mandados, deverá colher e-mail e os números de telefone, preferencialmente, celular pessoal, dos intimados. 10 Esclareço às partes e serventia que a audiência deverá ser gravada e fragmentada em arquivos referentes à cada oitiva realizada, nomeados os arquivos conforme o tipo de participação e nome do depoente/declarante, bem como as alegações finais do Ministério Público e Defesa permanecerão em arquivo único com a respectiva nomenclatura.
O termo deverá ser disponibilizado no sistema SAJ no prazo máximo de vinte e quatro horas, exceto para casos mais complexos. 11 Quaisquer dúvidas acerca do ato deverão ser esclarecidas exclusivamente por meio de contato telefônico ou e-mail da Vara Única mencionados em epígrafe.
A presente servirá como mandado e ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
30/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:15
Mantida a Decisão Anterior
-
28/04/2025 09:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 02:30:00, Vara Única.
-
27/04/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/04/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 20:14
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 00:00
Evoluída a classe de 280 para 300
-
09/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:30
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
02/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) Processo 1500135-41.2025.8.26.0137 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: IGOR DE PAULA E SILVA DOS SANTOS -
Vistos.
Na forma do art. 55 da Lei 11.343/2006, notifique-se o acusado IGOR DE PAULA E SILVA DOS SANTOS, para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, bem como, proceda-se a citação do inteiro teor da denúncia.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Expeça-se mandado de notificação.
Encaminhe-se o expediente à Central de Mandados acompanhado da cópia da denúncia e em conjunto, a senha de acesso para visualização dos autos.
O Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se este possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, consultando quanto ao seu e-mail e telefone, necessários para oportuna realização de audiência na forma virtual.
Caso solicitado defensor dativo pelo réu, proceda a serventia á nomeação do profissional perante o Módulo de Indicação da Defensoria Pública e intime-se, para que apresente a respectiva defesa, em dez dias, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006.
Esclareço à Defesa que, caso arroladas testemunhas, estas deverão ser qualificadas com nome, endereço, documentos pessoais, e-mail e número de telefone para contato, visando eventual participação em audiência virtual.
Cadastre-se as testemunhas arroladas na denúncia no sistema informatizado.
Providencie a serventia a juntada da folha de antecedentes em nome do denunciado, bem como de certidão (modelo 27).
Aguarde-se a juntada do laudo definitivo das substâncias entorpecentes e após, comunique-se á Autoridade Policial para as necessárias providências no tocante a realização da incineração da substância entorpecente apreendida, nos termos do art. 524-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se o disposto no artigo 50, § 3º e artigo 50-A, ambos da Lei Federal nº 11.343/2006, com as alterações oriundas da Lei nº 12.961/2014.
Esta decisão servirá como MANDADO e OFÍCIO para os fins necessários.
Quanto ao indiciado EDERSOM JESUS DE ALMEIDA, certifique-se se houve a instauração de termo circunstanciado para apuração da conduta descrita no artigo 28 da Lei 11.343/06, abrindo-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. -
01/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:01
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:06
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
11/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:05
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 01:00:00, Vara Única.
-
11/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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