TJSP - 1013755-52.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:22
Mudança de Magistrado
-
10/05/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Oliveira Rodrigues (OAB 328175/SP) Processo 1013755-52.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nivaldo Salzani Nicoliello -
Vistos.
Não reputo a hipótese de segredo de justiça, pois, somente quando o interesse público ou a intimidade exigirem, pode o juiz limitar a publicidade dos atos processuais, tramitando a ação em segredo de justiça, conforme preceitua o art. 189 do CPC.
Afinal, da própria Constituição Federal se extrai, a partir da cristalina dicção de seu art. 5º, LX, que a publicidade atos processuais encerra regra dominante no ordenamento jurídico pátrio, cuja exceção somente se concebe em prol da defesa da intimidade ou em função de interesse social, em absoluto identificadas na espécie, presente o caráter eminentemente patrimonial do litígio.
Assim, a publicidade dos atos processuais é princípio que deve ser respeitado, não podendo a parte restringi-lo ou cerceá-lo, retire-se a tarja.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
31/03/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 19:11
Expedição de Carta.
-
30/03/2025 19:11
Expedição de Carta.
-
30/03/2025 19:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000771-43.2025.8.26.0629
Giardella Almeida Odontologia LTDA
E Leticia Aurora Rigo Tessari de Andrade
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 14:02
Processo nº 1016003-20.2023.8.26.0224
Joelma Jesus da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samuel Solomca Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1016003-20.2023.8.26.0224
Joelma Jesus da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samuel Solomca Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 09:38
Processo nº 0006697-31.2020.8.26.0521
Justica Publica
Edivaldo Lopes de SA
Advogado: Barbara dos Santos Grion
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 14:43
Processo nº 0004440-35.2010.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Antonio Augusto Pereira das Neves Gomes ...
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00