TJSP - 1002768-97.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002768-97.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Tiago Lopes dos Santos - Ciência ao exequente da expedição do MLE (fl. 167) que se encontra em processamento. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), BERTO BOSCO JUNIOR (OAB 333902/SP) -
29/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 15:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
04/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1002768-97.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondentes as despesas com citação (G.R.D., se por Oficial de Justiça; ou pela guia de recolhimento das despesas com carta - FEDTJ Cod 120-1, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
28/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1002768-97.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: MARCA: Citroen, MODELO: C4 Pallas GLX 2.0 16, ANO: 2012/2012, PLACA: EVQ9F3, CHASSI: 8BCLDRFJYDG500902 e RENAVAM: *04.***.*29-60.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº40890- R$ 222,12 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
31/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:25
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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