TJSP - 1005027-50.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 07:15
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:49
Expedição de Carta.
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 04:31
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) Processo 1005027-50.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Alabama -
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Jhenifer Tais Gerola Valor atualizado: R$ 5.238,96 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
23/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:51
Ato ordinatório
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22/04/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/04/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 15:54
Bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:18
Expedição de Carta.
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22/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/04/2024 16:58
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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