TJSP - 1034727-14.2023.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034727-14.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erica Pita Vasco Farias do Nascimento - Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a ré ao pagamento de R$ 12.000,00 a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir correção monetária e juros de mora a contar da prolatação desta sentença.
Consequentemente, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. - ADV: MARINILTON GOTTSCHALL MARTINS SANTOS JUNIOR (OAB 524697/SP), EUNICE PITA MAJEVSKI (OAB 193770/SP) -
29/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:22
Sentença de Revelia
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08/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2025 12:57
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 12:57:11, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/08/2025 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/05/2025 19:05
AR Positivo Juntado
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10/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 08:04
Certidão Juntada
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09/05/2025 02:39
Remetido ao DJE
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08/05/2025 16:17
Carta de Citação Expedida
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08/05/2025 16:14
Ato ordinatório
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08/05/2025 16:10
Audiência de Conciliação
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06/05/2025 09:03
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 09:02
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eunice Pita Majevski (OAB 193770/SP), Marinilton Gottschall Martins Santos Junior (OAB 524697/SP) Processo 1034727-14.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Erica Pita Vasco Farias do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS A SER REALIZADA PELO CEJUSC Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 29 de maio de 2025, às 13:00h, que será realizada de forma virtual pelo CEJUSC.
Não haverá envio de link via e-mail.
Partes e Advogados deverão acessar a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTU5MGRjNjctMTI2ZC00YmUyLWJjOTAtNzlhYWE4MmRmNTY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2212658817-827d-447b-8c77-3c02761e1dda%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente.
Ainda, observe se no link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo).
Caso não tenha, inclua o traço e tente novamente.
Orientações Gerais: O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento.
A presença das partes à audiência virtual é obrigatória.
As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente.
Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia.
Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado.
Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos comcâmera e microfone.
Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM.
Juiz de Direito Dr.
Paulo de Abreu Lorenzino, em R$78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada.
Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail [email protected] (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela.
Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado.
Realize umacesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência.
Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. -
02/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:02
Certidão Juntada
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02/04/2025 03:40
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:49
Carta de Citação Expedida
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01/04/2025 14:47
Ato ordinatório
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01/04/2025 14:45
Audiência de Conciliação
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27/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 02:02
Remetido ao DJE
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25/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 15:38
Petição Juntada
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06/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/11/2024 16:57
Audiência Realizada
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28/11/2023 06:01
AR Positivo Juntado
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16/11/2023 05:10
Certidão Juntada
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15/11/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 09:26
Carta de Citação Expedida
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14/11/2023 06:42
Remetido ao DJE
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13/11/2023 16:00
Ato ordinatório
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13/11/2023 15:58
Audiência de Conciliação
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01/11/2023 18:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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