TJSP - 1002991-82.2024.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002991-82.2024.8.26.0650 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: Carlos Alberto de Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE SE REVELA DESNECESSÁRIA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES QUE SÃO SUFICIENTES PARA A AFERIÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES PRATICADAS NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - LIVRE APRECIAÇÃO MOTIVADA DAS PROVAS - PRELIMINAR AFASTADA.
APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE-APELANTE, ALEGANDO QUE DEVEM SER EXTIRPADOS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES OS JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE.JULGAMENTO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - HIPÓTESE EM QUE DISSO NÃO DECORRE A IMEDIATA ADMISSÃO DA IDEIA DE QUE HOUVE ABUSIVIDADE NO CONTRATO CELEBRADO, MESMO SENDO ELE DE ADESÃO, DEVENDO SER ANALISADO O CASO EM CONCRETO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO CONTEÚDO MATERIAL DA AVENÇA - CAPITALIZAÇÃO - INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA 1963-17/2000 (ATUAL MP Nº 2170-36/2001), CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECENTEMENTE RECONHECIDA PELO C.
STF - CAPITALIZAÇÃO POSSÍVEL, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO SE SUBMETEM ÀS TAXAS DE JUROS ESTABELECIDAS NA LEI DE USURA - JUROS QUE, IN CASU, NÃO SE REVELAM ABUSIVOS, ATÉ MESMO PORQUE A TAXA PACTUADA É INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA O PERÍODO E PARA O MESMO TIPO DE OPERAÇÃO - INSTRUMENTO CONTRATUAL EM QUESTÃO QUE É TÍPICO CONTRATO BANCÁRIO COM PRESTAÇÕES MENSAIS FIXAS, NO QUAL SÃO OS JUROS CALCULADOS INICIALMENTE E DILUÍDOS NO VALOR TOTAL DAS PARCELAS - INOCORRÊNCIA, TECNICAMENTE, DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NO SENTIDO DE APLICAÇÃO DE NOVOS JUROS SOBRE AQUELES VENCIDOS - DEMONSTRATIVO APRESENTADO PELO BANCO EMBARGADO-APELADO NO QUAL, OUTROSSIM, NÃO SE VISLUMBRA A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS ALÉM DAQUELES EXPRESSAMENTE CONTRATADOS - ALEGAÇÃO, ADEMAIS, GENÉRICA EM RELAÇÃO À CAPITAÇÃO DE JUROS, DESACOMPANHADA DE CÁLCULOS DISCRIMINADOS A APONTAR O VALOR SUPOSTAMENTE DEVIDO - SENTENÇA INALTERADA - HONORÁRIOS MAJORADOS (ART. 85, § 11, DO CPC), RESPEITADA A GRATUIDADE.SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Priscila Renata Leardine (OAB: 227501/SP) - Camila Alves Ribeiro (OAB: 331255/SP) - Eliane Aburesi (OAB: 92813/SP) - 3º andar -
25/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/07/2025 11:59
Evoluída a classe de 7 para 172
-
25/07/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Renata Leardine (OAB 227501/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1002991-82.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto de Brito - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por CARLOS ALBERTO DE BRITO em face do BANCO BRADESCO S.A.
Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Essas verbas serão oportunamente exigíveis da parte autora, pois é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Translade-se cópia da presente sentença para os autos do processo de execução.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Valinhos/SP, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 22:39
Julgada improcedente a ação
-
23/02/2025 06:56
Suspensão do Prazo
-
24/01/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:06
Apensado ao processo
-
03/07/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 11:20
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
11/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005940-04.2025.8.26.0405
Julio Cesar dos Santos
Bianca Pereira da Silva
Advogado: Junio Cesar Fernandes Alexandrino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2025 15:02
Processo nº 1004302-11.2024.8.26.0650
Maria Aparecida Ribeiro da Silva
Abis Protecao Veicular e Beneficios
Advogado: Daniela Zambao Abdian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 18:31
Processo nº 1024710-16.2023.8.26.0405
Janaina Alves de Oliveira
Banco Originial S/A
Advogado: Cristiane Soares Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 14:10
Processo nº 0008773-07.2024.8.26.0224
Joao Francisco Arruda dos Santos
Imobiliaria e Construtora Continental Lt...
Advogado: David Menezes Lemes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2013 16:20
Processo nº 7002404-87.2015.8.26.0224
Justica Publica
Douglas da Silva Coelho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 15:42