TJSP - 1009294-96.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rui Fernando Costa de Almeida Prado Junior (OAB 244368/SP) Processo 1009294-96.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carina Fernandes Barbosa - 1.
Proceda a serventia à pesquisa de endereços via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CONGÁSJUD, SERASAJUD, INFOSEG, CENSEC, CRCJUD e SNIPER. 2.
Proceda-se, ainda, com a expedição de ofício às operadoras de telefonia para informarem o número de telefone do(s) requerido(s).
Ressalto que as operadoras não poderão recusar o cumprimento da presente decisão, podendo conferir a veracidade e validade da presente decisão através dos códigos de validação constantes dos respectivos rodapés, sob pena de crime de desobediência.
A parte requerente deverá utilizar cópia da presente decisão com força de ofício junto às empresas de telefonia móvel, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. 3.
Aguarde-se a juntada da resposta, devendo a parte interessada manifestar-se sobre ela, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Por fim, com o retorno do ofício das telefonias, informe o autor se possui interesse na efetivação da citação via Whatsapp, no mesmo prazo de 5 dias. 5.
Caso o autor opte pela citação via aplicativo de mensagens eletrônicas, deverá, no mesmo ato, recolher as custas pertinentes (caso não seja beneficiário de justiça gratuita) e os autos deverão ter prosseguimento sem a necessidade de nova conclusão.
Destaco que esta modalidade será possível desde que o Oficial de Justiça possa atestar a confirmação escrita do recebimento, conforme elucidado pela 5ª Turma do STJ, no Habeas Corpus n. 641.877-DF (relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 09/03/2021), que decidiu pela possibilidade de citação da parte com o uso da tecnologia dos comunicadores instantâneos, sendo desnecessários outros requisitos de averiguação, eis que a titularidade do réu será confirmada pelos ofícios das telefonias.
Assim, o Oficial de Justiça que der cumprimento ao mandado deverá certificar se o requisito supracitado foi cumprido e, em caso negativo, tentar a citação pessoal. 6.
Caso opte por citação pessoal de modalidade diversa, a parte autora também deverá recolher as custas, se o caso, bem como indicar o endereço da diligência.
Igualmente, não haverá necessidade de nova conclusão dos autos. 7.
Expeça-se a z.
Serventia certidão de objeto e pé, conforme determinado à fl. 116. -
24/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:47
Deferido o Pedido
-
12/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:43
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 11:19
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 05:46
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 00:00
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 09:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/01/2024 01:04
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 20:11
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 20:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021493-45.2024.8.26.0114
Marco Antonio de Oliveira
Toledo Instrumentos Musicais LTDA
Advogado: Marcelo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 16:14
Processo nº 1010150-73.2017.8.26.0019
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Liciane Violin
Advogado: Marcelo Kamachi Kobashigawa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2017 17:26
Processo nº 1017106-61.2024.8.26.0019
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Cassio de Sousa Alves
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 18:46
Processo nº 0002112-13.2023.8.26.0041
Justica Publica
Pedro Henrique Gomes Teixeira
Advogado: Fernando Barboza Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 10:14
Processo nº 0002721-68.2023.8.26.0114
Universidade Estadual de Campinas - Unic...
Gabriel Sapata Soares Medina
Advogado: Clarisse Pinto Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2019 14:02