TJSP - 1004894-71.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004894-71.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A1 - Construtora Ltda Epp -
Vistos.
Cite-se a executada, por carta postal, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 2.252,32, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Esclareço que a citação deverá se dar por carta postal nos termos do art. 246, I do Código de Processo Civil, exceto nas hipóteses previstas no art. 247 do diploma adjetivo, o que não é o caso dos autos.
Destarte, deverá a parte recolher as custas para a expedição de carta postal, caso já não tenha feito, ficando desde logo autorizado o levantamento da guia de oficial de justiça eventualmente recolhida, providenciando a serventia o necessário.
Int. - ADV: LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP) -
04/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:54
Remetido ao DJE
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06/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gomes de Melo (OAB 263937/SP) Processo 1004894-71.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A1 - Construtora Ltda Epp -
Vistos.
Comprove o exequente o recolhimento das custas, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
23/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
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22/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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