TJSP - 1001833-21.2024.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:29
Petição Juntada
-
02/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Tavares de Freitas (OAB 453447/SP) Processo 1001833-21.2024.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Reqte: Alexandre Dias - Considerando o pleito do acautelado acerca de remoção para outro estabelecimento prisional, requisite-se à Direção do(a) Penitenciária de Flórida Paulista/SP, a instauração de expediente administrativo em nome do sentenciado(a) Alexandre Dias, MTR: 148665, para análise, naquela seara, da possibilidade de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ 404/2021, com especial ênfase nos termos do artigo 10, inciso II do aludido disposto normativo.
Caso haja, na unidade prisional, procedimento administrativo desta natureza, já registrado, antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento.
Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada.
O parecer a ser emitido pelas unidades prisionais envolvidas deverá ser devidamente fundamentado, indicando, com clareza, o atendimento, ou não, dos critérios preceituados no Ofício Circular SAP/GS nº 15/2000, para melhor instruir estes autos.
Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes.
Consigno que o setor competente do corpo diretivo do estabelecimento prisional deve observar os autos do presente feito para verificar se houve a juntada de documentos pertinentes para a instrução do expediente administrativo, com o fito de propiciar análise mais célere do pleito em altercação.
Decorrido o prazo de 60 dias, não havendo deslinde do procedimento administrativo, deverá a Direção da unidade prestar informações a este Juízo indicando, de forma clara, quais os estabelecimentos prisionais que como destino da eventual remoção do(a) encelado(a), onde aquele feito administrativo se encontra no momento da informação prestada, bem como a data de sua recepção naquele local.
Frise-se que tal lapso temporal se justifica dada a complexidade para a análise, na seara administrativa, da demanda apresentada nos autos.
Comunique-se à unidade prisional. -
01/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:32
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
20/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 17:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 22:41
Petição Juntada
-
29/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:28
Petição Juntada
-
29/01/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 17:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/01/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 16:56
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
28/01/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 01:25
Petição Juntada
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19/12/2024 18:48
Petição Juntada
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18/12/2024 18:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/12/2024 18:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2024 17:33
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
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17/12/2024 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/11/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:13
Petição Juntada
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30/10/2024 15:09
Petição Juntada
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30/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
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25/10/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 15:13
Petição Juntada
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23/10/2024 17:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/10/2024 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/10/2024 17:23
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
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15/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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15/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 16:49
Petição Juntada
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14/10/2024 12:03
Remetido ao DJE
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14/10/2024 11:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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