TJSP - 0003848-74.2024.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/05/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gregório Gerez (OAB 377200/SP) Processo 0003848-74.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Concrelongo Serviços de Concretagem Ltda - Recebo os embargos de declaração, por tempestivos.
No mérito, acolho-os parcialmente, tão somente para integrar a fundamentação da sentença com a seguinte observação: "Nos termos do Enunciado 157 do FONAJE, 'nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação - XXXIX Encontro - Maceió-AL)'.
Assim, não há óbice para o aditamento do pedido ou para a juntada de novos documentos nesse período, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa à parte contrária.".
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Ressalta-se que, com a publicação da sentença, opera-se o exaurimento da função jurisdicional, de modo que eventuais insurgências deverão ser deduzidas por meio de recurso inominado, no prazo legal. -
31/03/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:39
Julgada Procedente a Ação
-
13/02/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 04:01
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 07:09
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:24
Expedição de Carta.
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29/07/2024 12:38
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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