TJSP - 1000623-95.2025.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 08:15
Juntada de Petição de resposta
-
23/05/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 23:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fernandes Sanches (OAB 442684/SP) Processo 1000623-95.2025.8.26.0996 - Pedido de Providências - Reqte: Flávio José Barbosa da Silva - Trata-se de pedido de providências, formulado em favor do sentenciado Flávio José Barbosa da Silva, MTR: 206494, que atualmente cumpre pena na CPP Pacaembu SP, requerendo acesso ao prontuário médico do apenado pelo causídico.
Relativo à solicitação de fornecimento de prontuário médico, é conveniente mencionar quão minudente deve ser a observância na questão da saúde dos privados de liberdade, já que se trata da condição mais essencial de sobrevivência do ser humano, sendo dela todas as outras questões, dela decorrentes.
Na mesma senda, verifica-se que o próprio ordenamento jurídico vigente, tutela questões concernentes a esta questão de maneira ímpar.
Deduz-se disso do próprio dispositivo normativo presente no artigo 89 da Resolução CFM º 1931/2009 (Código de Ética Médica), o qual, como regra, veda ao profissional médico liberar o acesso ao prontuário do paciente, visto a profunda intimidade que as informações nele presentes, atinentes à própria dignidade da pessoa humana.
Logicamente, tal previsão não é absoluta, existindo ressalvas na mesma legislação, em situações razoáveis e específicas.
Verifica-se, desta feita, a imprescindibilidade da ponderação na análise judicial no tocante aos questionamentos envolvendo contato com relatórios médicos, pois nela estão presentes elementos de, frise-se, intimidade e dignidade da pessoa do detento.
Apurando-se esta visão por parte dos legisladores, houve a elaboração da lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), na qual se disciplina, em seu artigo 31, publicação de dados pessoais, concedendo, mais uma vez, extremo cuidado na propagação destas informações por, constatar quão arraigadas nelas estão o valor de intimidade e dignidade da pessoa humana.
Não se pode olvidar, contudo, que em ambos os dispositivos são previstos, ressalte-se, há situações razoáveis como exceções às imposições lá constantes.
Na situação em tela, faz-se imperioso considerar a importância e a natureza personalíssima dos elementos presentes no prontuário bem como a relevância do pleito realizado em favor do sentenciado, considerando, ainda, que alude a questão de saúde.
Desta feita, ante o exposto, AUTORIZO o acesso ao prontuário médico do sentenciado Flávio José Barbosa da Silva, MTR: 206494, por seu(sua) advogado(a) constituído(a), desde que haja anuência por escrito por parte do preso, conforme disposição expressa do artigo 89 do CFM 1931/2009, devendo esta concordância ser colhida diretamente com o preso, caso tenha interesse no fornecimento dos documentos ao causídico; ou haja apresentação de procuração com poderes específicos perante a Direção da Unidade Prisional.
Intimem-se. -
01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de resposta
-
01/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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