TJSP - 0003393-67.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Vitoria Campos (OAB 174338/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP) Processo 0003393-67.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos do Nascimento - Exectda: Marcia Soares, Thiago Frederico Reimberg - Fls. 148/149: Providencie a Z.
Serventia a anotação do bloqueio de transferência dos veículos listados às fls. 143, ficando indeferido o bloqueio de circulação, pois a restrição para transferência constante no cadastro do Detran, é o suficiente para garantir a satisfação da pretensão executiva, tendo em vista que o devedor está proibido de alienar os bens em comento.
Defiro a penhora do veículos informados às fls. 143 por meio do sistema RENAJUD (avaliações às fls. 154/156).
Providencie a Z.
Serventia.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
31/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:29
Penhora Deferida
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23/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 20:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/07/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 15:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/04/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 15:12
Bloqueio/penhora on line
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19/03/2024 16:46
Conclusos para decisão
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16/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
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14/11/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:05
Apensado ao processo
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15/06/2023 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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