TJSP - 1003270-74.2023.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003270-74.2023.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Richard Mcnaught e outros - Ronielson da Silva Barbosa e outros - 1) Preliminarmente, em que pese a irresignação do exequente quanto a demora na realização das pesquisas, verifico que ocorreram, após a citação e habilitação dos executados (fls. 162/163), eventos nos autos que postergaram a apreciação do requerimento de pesquisas, como oferecimento de bens pelos executados (fls. 200/202), aditamento à inicial oferecida pelos exequentes (fls. 264/273), sendo decididos em fls. 294/296 e 332/333 respectivamente, com o recebimento do aditamento era de rigor a nova intimação dos executados para pagarem a dívida. 2) O requerimento de penhora de salário do executado, por se tratar de medida excepcional, será apreciado após a realização das pesquisas determinadas nesta decisão, caso estas sejam infrutíferas. 3) Ante a inércia dos executados no efetivo pagamento da dívida, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(s) executado(s) qualificados abaixo, mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, no valor atualizado indicado pelo exequente, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando que as custas foram recolhidas em fls. 62 e seguintes.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. 4) Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa nos sistemas: A) INFOJUD: para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, entretanto, tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo.
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, conforme parágrafo único, do art. 1.263 das NSCGJ.
B) RENAJUD: para pesquisa de eventuais veículos em nome do(s) executado(s) desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.
C) SERASAJUD: Realize-se a inclusão do executado no rol dos inadimplentes mediante o sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º do CPC.
D) SNIPER para localização de eventuais ativos e vínculos com pessoas jurídicas dos executados. 5) Executados abaixo: Hércules de Jesus Gonçalves Barata Júnior; Ronielson da Silva Barbosa; Katia Oliveira Quaresma Barata; Valor atualizado:R$ 598.864,84.
Atualização do valor: 31/05/2025.
Int. - ADV: FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 292206/SP), CARLOS ANDRÉ DE FREITAS LOPES (OAB 177959/SP), FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 292206/SP), MARCIO MOURCHED (OAB 209596/SP), FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 292206/SP), MARCIO MOURCHED (OAB 209596/SP), MARCIO MOURCHED (OAB 209596/SP), CARLOS ANDRÉ DE FREITAS LOPES (OAB 177959/SP), CARLOS ANDRÉ DE FREITAS LOPES (OAB 177959/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:28
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André de Freitas Lopes (OAB 177959/SP), Marcio Mourched (OAB 209596/SP), Fábio Luiz de Oliveira (OAB 292206/SP) Processo 1003270-74.2023.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Richard Mcnaught - Exectdo: Ronielson da Silva Barbosa - Fica a parte Executada intimada na pessoa dos patronos constituídos, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da intimação.
Fica a parte executada intimada ainda para aditar osos embargos à execução no prazo de 15 dias, devendo constar como embargados os 03 exequentes da presente ação de execução, sob pena de julgamento sem resolução do mérito.
No mesmo prazo poderá ainda aditar suas alegações apresentadas na peça inicial daqueles autos. -
31/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:57
Apensado ao processo
-
16/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 03:42
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 17:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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