TJSP - 1005887-14.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Silva Santana (OAB 317092/SP) Processo 1005887-14.2025.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Reqte: Fabiula da Silva Ribeiro, Kaik Silva Bastos, Kauã Silva Bastos -
Vistos.
Nos termos do art. 321, CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para comprovar a união estável alegada.
Dessa forma, proceda à juntada: i) do comprovante de residência no mesmo endereço do de cujujs; ii) das contas conjuntas ou movimentações financeiras em conjunto; iii) de fotografias em diferentes fases da vida, que evidenciem a convivência como entidade familiar.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
23/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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