TJSP - 1005268-35.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/07/2025 21:12
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 12:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton Gimenes Vasconcelos (OAB 353293/SP) Processo 1005268-35.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Luis Ferreira de Oliveira - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
01/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/03/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/03/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014548-84.2022.8.26.0020
Nathalia Teixeira de Oliveira Galvao
P&Amp;C Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Nathalia Teixeira de Oliveira Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 21:30
Processo nº 1010088-88.2021.8.26.0020
Sociedade Beneficente Sao Camilo
Alessandra Kelly Parreira Lopes
Advogado: Giuliana Rocchiccioli Guerra SAAD
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:52
Processo nº 1013191-34.2025.8.26.0224
Mirella Martins Maraboli
Ivana Oliveira de Melo Nascimento
Advogado: Silvana Silva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2025 21:00
Processo nº 1009833-96.2022.8.26.0020
Rogerio da Silva Firmino
Franco Carlos Barroso Chaves
Advogado: Pamella Valente Jadjiski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 22:30
Processo nº 1004415-80.2022.8.26.0020
Banco Santander
Mc Comercio de Gas LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2022 14:31