TJSP - 0004614-85.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 23:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Valdeides Pereira Veiga da Silva (OAB 117305/SP), Aline Gidaro Prado (OAB 366288/SP) Processo 0004614-85.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Styrotech Industria e Comercio de EPS Ltda.
Epp - Exectda: Sonia Regina Manoel Macedo - Vistos, 1) Fls. 128/130: Mantenho as irrecorridas decisões de fls. 104 e 125, por seus próprios fundamentos. 2) Embora intimada a manifestar-se sobre os bloqueios de fls. 100/103 e 121/124, a executada não impugnou e tampouco comprovou a impenhorabilidade das quantias.
A fls. 131/132, ela apenas insurgiu-se acerca da petição de fls. 128 juntada aos autos pelo exequente.
Tendo em vista a ausência de impugnação, ficam as indisponibilidades de fls. 100/103 e 121/124 convertidas em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Providencie-se transferência dos valores para a conta judicial vinculada a este juízo.
Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, encaminhando-se em seguida para conferência.
Deverá o interessado juntar aos autos o formulário MLE preenchido para confecção do mandado, nos termos do Comunicado 474/2017.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise.
Int. -
28/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 23:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Valdeides Pereira Veiga da Silva (OAB 117305/SP), Aline Gidaro Prado (OAB 366288/SP) Processo 0004614-85.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Styrotech Industria e Comercio de EPS Ltda.
Epp - Exectda: Sonia Regina Manoel Macedo - 1) Fls. 119/124: Ciência às partes dos demais valores bloqueados e da finalização da teimosinha.
Fica intimada a executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de levantamento da quantia em favor do exequente. 2) Fls. 115: Sonia Regina Manoel Macedo apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de valores depositados em conta poupança.
O art. 833, inc.
X do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; No caso dos autos, as alegações trazidas pela executada foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo, especialmente os extratos bancários de fls. 116/118.
Assim, por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade do valor de R$ 1.085,68 (fls. 98/99), bloqueado na conta que a executada mantém junto à Caixa Econômica Federal.
Providencie-se o necessário para o levantamento da mencionada quantia em favor da executada, com brevidade. -
01/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:34
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:50
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
07/03/2025 10:49
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 10:49
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 10:49
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 10:49
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 10:49
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:24
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 22:53
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 22:53
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 22:53
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 22:52
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 14:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 01:18
Suspensão do Prazo
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06/12/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 21:52
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
25/11/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 23:41
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:27
Apensado ao processo
-
27/07/2023 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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