TJSP - 1018853-43.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:30
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Manzela dos Santos Neto (OAB 459959/SP) Processo 1018853-43.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clodoaldo Aparecido Baesso -
Vistos.
Em análise ao teor dos documentos apresentados pela parte autora, verifico que a mesma aufere renda, possui bens móveis e imóveis e reservas financeiras em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
Assim, entendo não configurado o estado de necessidade por ela declarado e, ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 23:48
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:44
Apensado ao processo
-
18/11/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 00:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000050-46.2023.8.26.0020
Willians de Oliveira Souto
Jose de Oliveira Souto
Advogado: Gustavo Leopoldo C Maryssael de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2023 12:36
Processo nº 1015512-77.2022.8.26.0020
Ariane Oliveira de Souza
Topspin Solucoes de Pagamentos LTDA.
Advogado: Andre da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1015512-77.2022.8.26.0020
Ariane Oliveira de Souza
Mateus Davi Pinto Lucio
Advogado: Andre da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2022 15:30
Processo nº 1501935-46.2021.8.26.0428
Justica Publica
Fernando Roberto Orsim
Advogado: Glauciene Brum Botelho da Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2021 17:18
Processo nº 1013377-73.2014.8.26.0020
Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa ...
Roberta Cardoso de Brito
Advogado: Carolina Lot da Silva Nunes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00