TJSP - 1004675-55.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2025 00:48 Suspensão do Prazo 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Lucas Giraldi de Melo Freitas (OAB 401341/SP) Processo 1004675-55.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Spazio Cachoeira da Nascente - HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 112/115) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
 
 Consigno que, em caso de descumprimento do acordo firmado, a parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.
 
 Realizadas as conferências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
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                                            28/04/2025 22:43 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/04/2025 00:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/04/2025 18:45 Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial 
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                                            25/04/2025 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2025 09:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/04/2025 16:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Lucas Giraldi de Melo Freitas (OAB 401341/SP) Processo 1004675-55.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Spazio Cachoeira da Nascente - 1.
 
 Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
 
 Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
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                                            01/04/2025 22:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/04/2025 05:52 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            31/03/2025 23:01 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 15:22 Expedição de Carta. 
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                                            31/03/2025 15:21 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            31/03/2025 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 17:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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