TJSP - 0004920-77.2023.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Silva Pereira (OAB 305741/SP) Processo 0004920-77.2023.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Roberto Venturi -
Vistos.
Págs. 67/72: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Os documentos de págs. 31/34 detalham o histórico funcional da exequente e conferem verossimilhança à metodologia de cálculo apresentada pela executada.
Ademais, a inércia da exequente sugere anuência, razão pela qual homologo o cálculo de fls. 83 deste incidente, fixando o valor total em R$ 1.740,66 (mil setecentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 11/09/2024.
Transcorrido o prazo para eventual recurso, autorizo o processamento da execução para recebimento do crédito por meio de requisição de pequeno valor, conforme o artigo 100, § 3.º da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 2008/2010.
Ressalto, ainda, que o incidente de RPV deverá ser processado digitalmente, por meio do protocolo de petição intermediária a ser realizado pelo próprio advogado da exequente ou, na ausência de advogado constituído ou nomeado nos autos, pelo cartório.
O procedimento deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelas Portarias nº 8.660/2012 (DJE de 02/10/12), nº 8.941/2014 (DJE de 06/02/14) e nº 9.095/2014 (DJE de 19/12/14), da E.
Presidência, bem como pelos Comunicados nº 02/2014 (DJE de 30/04/14) e nº 01/2015 (DJE de 12/05/15), do DEPRE.
Dessa forma, certificado o decurso do prazo para recurso, o advogado da exequente deverá providenciar o protocolo da petição intermediária (incidente), observando que os dados da requisição devem estar em conformidade com os cálculos homologados nestes autos, os quais serão atualizados novamente no momento do pagamento.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:28
Homologado o Cálculo
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14/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 22:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2024 11:42
Suspensão do Prazo
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18/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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