TJSP - 1015032-64.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015032-64.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 19:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:35
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1015032-64.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO VOLKSWAGEN S/A - 1.
Em consulta ao SAJ, verifica-se que o autor já ajuizou ação idêntica a esta, cujos autos tramitaram perante o juízo da 4ª Vara Cível local (autos n.º 1013761-88.2023.8.26.0224), os quais foram extintos por sentença nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 2.
Pois bem.
Não obstante o período da mora em ambas as demandas seja diverso, não há como deixar de reconhecer a prevenção daquele juízo para apreciar nova demanda com base no inadimplemento do mesmo contrato. 3.
Nesse sentido, o E.
Tribunal de Justiça tem entendido que, ainda que diverso o período da mora, nova ação de busca e apreensão deve ser distribuída por dependência à demanda anteriormente proposta e que foi julgada extinta sem resolução do mérito. 4.
Acerca do tema, vale transcrever parte do judicioso e bem elaborado voto proferido pela eminente Des.
Ana Lucia Romanhole Martucci por ocasião do julgamento do conflito de competência nº 0060766-63.2016.8.26.0000, em que discutida situação muito semelhante à presente. 5.
Segundo a eminente Des., ainda que se considere a eventual modificação quanto ao pedido, não se afasta a necessidade do direcionamento levado a efeito pela Distribuição.
Isto porque não é preciso, necessariamente, que haja repetição integral da ação para a aplicação do artigo 286, II, do Código de Processo Civil, de modo que há prevenção, ainda que haja redução ou ampliação objetiva da demanda.
Por fim, cumpre notar que a Súmula 74 desta E.
Corte não se aplica à hipótese dos autos por analogia, visto que, embora diverso o período do débito, há, como dito, identidade na causa de pedir remota (Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 15/12/2016; Data de Registro: 16/12/2016). 6.
Portanto, o critério adotado pelo E.
Tribunal de Justiça deste estado para casos semelhantes ao destes autos é a identidade de causa de pedir remota, ainda que diverso o período da mora. 7.
Sendo assim, e por força do quanto disposto no artigo 286, inciso II, do CPC, encaminhem-se estes autos àquele juízo, via Distribuidor, competente que é para processar e julgar o presente feito em razão da prevenção. 8.
Intime-se. -
02/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:25
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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01/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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